Confusão generalizada ocorreu momentos antes do clássico contra o Fluminense – Foto: Reprodução / Jogada10 O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma multa de R$ 40 mil ao Flamengo pela briga de torcedores nos arredores do Maracanã, antes do clássico contra o Fluminense, no dia 17 de outubro. O Tricolor das Laranjeiras, por sua vez, acabou absolvido em julgamento realizado na tarde da última quarta-feira (27), no Rio de Janeiro. Flamengo e Fluminense foram a julgamento pelo artigo 213, inciso I, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) - por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto. Mandante do clássico, só o Rubro-Negro recebeu punição do STJD. Isso porque os auditores consideraram não haver responsabilidade por parte do Tricolor, visto que, em sua análise, o visitante não tem gerência sobre a organização da partida. O clássico ocorreu no dia 17 de outubro, válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. O Flamengo, mandante da partida, perdeu por 2 a 0 para o rival e amargou a primeira derrota sob o comando de Filipe Luís na ocasião.
Flamengo contesta A briga entre rubro-negros e tricolores ocorreu na Rua São Francisco Xavier, cerca de 400 metros do estádio. O Flamengo contesta a multa justamente pelo local do confronto, que, de acordo com Michel Assef Filho, advogado do clube, não se caracteriza como praça de desporto. Apenas um auditor votou favorável à absolvição do Flamengo por "conhecer a área" e ratificar que não tem conexão com o Maracanã. Em contrapartida, a maioria se baseou na Lei Geral do Esporte, que considera segurança como responsabilidade do mandante num raio de 5km.
Um homem portando uma réplica de arma de fogo foi detido por policiais do #BEPE no entorno do Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro, e encaminhado ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos. pic.com/OtJoPyIe1u
— @pmerj (@PMERJ) October 17, 2024
Segundo Assef ao GE, "Vamos recorrer. Respeito a posição da comissão, mas entendo o entendimento fixado pela maioria dos auditores como bastante equivocado. Obviamente que todos nós lamentamos e reprovamos o ocorrido naquele episódio envolvendo pessoas que se dizem torcedores, óbvio. Mas punir clubes por fatos ocorridos nas ruas da cidade, que jamais poderiam estar compreendidas como praça de desporto e que está absolutamente fora da possibilidade das entidades desportivas prevenirem ou reprimirem a situação, já que é de exclusiva responsabilidade da segurança pública. Inaceitável. A Justiça Desportiva não pode e não deve punir além do que prevê o CBJD. Isso sob pena de causar insegurança jurídica e prejuízo injusto aos clubes".
O caso A briga generalizada, que provocou bastante confusão nas proximidades do Maracanã, ocorreu poucas horas antes do clássico pela 30ª rodada do Brasileirão. O confronto aconteceu na direção do setor sul - que pertencia ao Fluminense -, na Rua São Francisco Xavier, próximo ao Colégio Militar. Três homens acabaram detidos na confusão e liberados após transferência ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos. Houve, também, detenção por roubo nos arredores do estádio e apreensão de uma réplica de arma.
Um homem portando uma réplica de arma de fogo foi detido por policiais do #BEPE no entorno do Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro, e encaminhado ao Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos. pic.com/OtJoPyIe1u
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