A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) se manifestou, nesta sexta-feira, sobre o caso Gabigol, do Flamengo . Em nota oficial assinada também pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), a entidade afirmou que não pode se manifestar sobre casos específicos e respondeu às declarações do atacante rubro-negro (veja o texto completo abaixo) .
Gabigol é denunciado por tentativa de fraude em exame antidoping
Citando o Código Mundial Antidopagem, a ABCD afirmou que violações às regras não se restringem à presença de substâncias proibidas. Esta foi uma resposta à nota oficial do atleta. Segundo a assessoria de imprensa do jogador, o exame em questão deu negativo .
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- Tomando conhecimento das notícias veiculadas na mídia e em relação a nota oficial publicada pelo atleta, nesta sexta-feira, dia 22, esclarecemos que no Código Mundial estão previstas 11 violações à regra antidopagem, que não se restringem à presença de substâncias proibidas na amostra do atleta - diz a nota da ABCD.
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Gabigol no banco do Flamengo — Foto: André Durão / ge
O ge mostrou nesta sexta que Gabigol foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva Antidopagem na quinta-feira (21 de dezembro) por tentativa de fraudar um exame de controle de doping . O caso ocorreu no dia 8 de abril deste ano no Ninho do Urubu.
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A denúncia
O atacante é acusado de dificultar a realização do exame desde a chegada dos oficiais responsáveis pela coleta ao Ninho do Urubu, às 8h40 de 8 de abril, véspera da decisão do Carioca vencida pelo Fluminense. À exceção de Gabigol, os jogadores do Flamengo fizeram o exame antes do treino das 10h.
Segundo os relatos nos quais a denúncia se baseou, o atacante prejudicou o trabalho dos oficiais de diversas maneiras. Além de fazê-los esperar, ele os teria desrespeitado e não seguido os procedimentos corretos. A análise específica do passaporte biológico determina que deve haver repouso de duas horas depois de atividade física, tempo que não foi cumprido por Gabigol (os outros atletas fizeram a coleta antes do treino).
De acordo com os responsáveis pelo exame, o jogador não se dirigiu a eles antes do treino, depois da atividade os ignorou e foi almoçar, tratou a equipe com desrespeito, não seguiu os procedimentos indicados, depois de 90 minutos pegou o vaso coletor sem avisar a ninguém, irritou-se ao ver que o oficial o acompanhou até o banheiro para a coleta e ao fim entregou o vaso aberto, contrariando orientação recebida.
O processo conhecido como doping surpresa é realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e costuma ocorrer sem aviso prévio nos centros de treinamentos. Gabigol recebeu a primeira notificação sobre a tentativa de fraude no dia 30 de maio. Posteriormente, o vice geral e jurídico do Flamengo , Rodrigo Dunshee, fez a primeira defesa do jogador.
A denúncia contra o atacante oferecida na quinta-feira é assinada por João Guilherme Guimarães Gonçalves, procurador da Justiça Desportiva Antidopagem. Com a denúncia, o atacante irá a julgamento - ainda sem data - no Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a "fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle". O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.
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Leia a nota da ABCD:
"A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), organização nacional antidopagem, vinculada à Secretaria Executiva do Ministério do Esporte, e o Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em virtude das últimas notícias veiculadas na imprensa sobre o jogador de futebol Gabriel Barbosa Almeida (Gabigol), vêm prestar os seguintes esclarecimentos.
Como organização signatária do Código Mundial Antidopagem (CMA) a ABCD deve observar as recomendações deste documento, com vistas à manutenção de sua conformidade perante à Agência Mundial Antidopagem. Dessa forma, em relação às notícias e ou reportagens produzidas pela imprensa, a ABCD e o TJD-AD somente podem se manifestar publicamente sobre comentários públicos atribuídos a ou baseados em informações fornecidas pelo atleta (artigo 14.3.6 do CMA):
14.3.6 Salvo conforme previsto nos Artigos 14.3.1 e 14.3.3, nenhuma Organização Antidopagem ou laboratório credenciado pela AMA, ou representante de qualquer uma delas, deverá comentar publicamente sobre os fatos específicos de qualquer processo pendente (em oposição à descrição geral de processo e ciência), exceto em resposta a comentários públicos atribuídos a ou baseados em informações fornecidas pelo Atleta, por outra Pessoa ou por sua comitiva ou outros representantes.
Tomando conhecimento das notícias veiculadas na mídia e em relação a nota oficial publicada pelo atleta, nesta sexta-feira, dia 22, esclarecemos que no Código Mundial estão previstas 11 violações à regra antidopagem, que não se restringem à presença de substâncias proibidas na amostra do atleta.
Porém, por sigilo, qualquer informação do caso não será divulgada e o atleta e seus representantes tomarão ciência dos próximos andamentos por meio oficial.
A ABCD e o TJDAd reafirmam o compromisso com o estrito cumprimento das normas antidopagem."
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