O atacante Bruno Henrique, atleta do Flamengo, foi punido com uma suspensão de 12 jogos e uma multa de R$ 60 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O julgamento, que se estendeu por mais de oito horas na quinta-feira (4), resultou em sua condenação por “ato contrário à ética desportiva”, conforme o artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Apesar da severidade da pena, a decisão não impede que Bruno Henrique participe da Copa Libertadores. Dado que essa competição é regulamentada pela Conmebol e não pela CBF, a suspensão tem validade apenas em torneios nacionais, como o Campeonato Brasileiro e a Copa Betano do Brasil. A comunicação do clube foi clara ao afirmar que o jogador está liberado para atuar na busca pelo título continental.
O Flamengo, por sua vez, já anunciou que pretende recorrer da decisão, buscando reverter ou pelo menos amenizar a punição imposta. Neste interim, o departamento jurídico do clube está preparando um pedido de efeito suspensivo, que permitiria que Bruno Henrique continuasse jogando nos torneios organizados pela CBF até que o recurso fosse julgado pelo Pleno do STJD.
Durante o processo, Bruno Henrique teve a oportunidade de se pronunciar brevemente, reafirmando sua inocência. Ele manifestou confiança na Justiça Desportiva, dizendo: “Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado”.
A defesa do jogador celebrou o fato de que ele foi absolvido de uma das acusações mais graves, relacionada à manipulação de resultados. Contudo, os auditores decidiram que sua conduta foi contrária à ética. Enquanto aguarda a decisão final do STJD, Bruno Henrique continua a treinar normalmente e estará disponível para os próximos jogos do Flamengo, especialmente na Libertadores, onde sua experiência é vista como fundamental para o sucesso da equipe.




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