Bruno Henrique, atacante do Flamengo, foi punido com 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em um caso relacionado à manipulação de apostas. O advogado do clube, Michel Assef Filho, defendeu a decisão e argumentou que a pena não foi branda, apesar das discussões nas redes sociais a respeito.
Michel Assef explicou que a situação de Bruno Henrique é distinta de outros casos prévios julgados pelo STJD. Ele ressaltou que a punição aplicada não se equipara às severas sanções destinadas a fraudes que afetam diretamente o resultado das partidas. Segundo o advogado, o que ocorreu com Bruno Henrique foi uma estratégia dentro do jogo, já que a intenção do jogador era receber um terceiro cartão amarelo, o que não se configura como uma ação antiética ou antidesportiva.
A situação provocou preocupação no advogado, que enfatizou a importância de esclarecer ao público a diferença entre as várias formas de manipulação. A manipulação de resultados, segundo ele, é a ação que merece as punições mais severas, enquanto o que aconteceu com Bruno Henrique não se encaixa nesse contexto. De acordo com o advogado, a penalidade imposta foi exagerada.
Na segunda-feira (8), o juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, decidiu manter a negativa do pedido do Ministério Público para tornar Bruno Henrique réu por estelionato, dado que não existem provas suficientes para qualificar o ato como crime de estelionato, diferentemente da acusação de fraude esportiva, da qual o atacante já é réu. O juiz também afastou a possibilidade de aplicar multas adicionais, como a fiança de R$ 2 milhões proposta pelo MP, e a situação agora será revisada em segunda instância.




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