O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, nesta quinta-feira, recurso da Procuradoria e, por 4 votos a 3, puniu Carlinhos com suspensão por 30 dias e multa de R$ 5 mil. O atacante do Flamengo havia sido denunciado por quebrar o acrílico da cabine do VAR após expulsão na partida contra o Grêmio, no dia 22 de setembro. Na ocasião, o árbitro Matheus Candançan citou na súmula do jogo o soco do jogador na cabine do VAR na saída de campo. Em seu relato, Candançan também justificou a expulsão de Carlinhos, escrevendo que o atacante "desferiu um tapa no rosto" de Kannemann. O Flamengo vai tentar a conversão da pena.
A Procuradoria havia denunciado Carlinhos nos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em primeira instância, a Comissão acolheu a prescrição da denúncia no artigo 254-A e desclassificou a conduta do artigo 219 para o artigo 258, acolhendo também a prescrição. A Procuradoria recorreu da decisão, pedindo a condenação do atleta no artigo 219.
O artigo 219 chama atenção por uma questão específica que é a pena mínima de suspensão por 30 dias. Caso no entendimento do Pleno a pena soe exacerbada, pode ser resolvida de outra forma. O VAR tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do VAR é citada como estrutura do local do jogo. A Procuradoria opina pela procedência do recurso e a condenação no artigo 219 cabendo ao Pleno a dosimetria.
O Flamengo foi defendido pelo advogado Michel Assef Filho, que pediu a manutenção da decisão e improvimento do recurso. Se temos dois dispositivos que temos dúvida, claro que vamos olhar para o dolo. Artigo 219: danificar praça do desporto. Ele não queria danificar nada e estava revoltado com a expulsão. De maneira reprovável e para reclamar da decisão, ele dá um tapa na cabine do VAR. O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado. O que ele queria era reclamar da arbitragem e esse é o dolo. Esse argumento trazido sobre a cabina não faz parte da praça de desporto veio do relator. Se entenderem que é o artigo 258 neste caso, está prescrito.
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