O Flamengo conseguiu a conversão da pena aplicada pelo STJD ao atacante Carlinhos. Agora, o jogador está apto a jogar o Campeonato Carioca. Como o jogador cumpriu 18 dias da pena, os 12 dias restantes foram convertidos em uma multa de R$ 20 mil. Em dezembro, Carlinhos foi punido por 30 dias de suspensão, além de multa. A denúncia foi pela quebra da cabine do VAR , após expulsão na partida contra o Grêmio, no dia 22 de setembro. A pena foi aplicada no dia 19 de dezembro. No início da semana, o Flamengo entrou com o pedido para liberar o atacante para atuar no Carioca. Até então sem poder contar com o Carlinhos, o clube iniciou a preparação para o Estadual, e o atacante estava atuando como reserva.
No jogo-treino contra o Maricá, o técnico Cléber dos Santos colocou em campo o time: Dyogo Alves, Pablo, Cleiton, Daniel Sales e Zé Welinton; Rayan Lucas, Fabiano e Lorran; Thiaguinho, Felipe Teresa e Guilherme. Depois, rodou bastante o elenco para fazer testes e, em determinado momento, Carlinhos foi acionado. Carlinhos está à disposição da estreia do Flamengo no Estadual. O primeiro compromisso é contra o Boavista, no próximo domingo, em Aracaju.
Na ocasião, o árbitro Matheus Candançan citou na súmula do jogo um soco do jogador na cabine do VAR na saída de campo. Em seu relato, Candançan também justificou a expulsão de Carlinhos, escrevendo que o atacante "desferiu um tapa no rosto" de Kannemann (veja no vídeo abaixo). A Procuradoria havia denunciado Carlinhos nos artigos 254-A e 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em primeira instância, a Comissão acolheu a prescrição da denúncia no artigo 254-A e desclassificou a conduta do artigo 219 para o artigo 258, acolhendo também a prescrição. A Procuradoria recorreu da decisão, pedindo a condenação do atleta no artigo 219. - O artigo 219 chama atenção por uma questão específica que é a pena mínima de suspensão por 30 dias. Caso no entendimento do Pleno a pena soe exacerbada, pode ser resolvida de outra forma. O VAR tanto faz parte da praça de desporto que na diretriz técnica a cabine do VAR é citada como estrutura do local do jogo. A Procuradoria opina pela procedência do recurso e a condenação no artigo 219 cabendo ao Pleno a dosimetria - opinou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas. O Flamengo foi defendido pelo advogado Michel Assef Filho, que pediu a manutenção da decisão e improvimento do recurso: - Se temos dois dispositivos que temos dúvida, claro que vai se olhar para o dolo. Artigo 219: danificar praça do desporto. Ele não queria danificar nada e estava revoltado com a expulsão. De maneira reprovável e para reclamar da decisão, ele dá um tapa na cabine do var. O Carlinhos queria reclamar e reclamar é o artigo 258. Temos uma imprudência ao dar um tapa e óbvio que ele não queria aquele resultado. O que ele queria era reclamar da arbitragem e esse é o dolo. Esse argumento trazido sobre a cabina não faz parte da praça de desporto veio do relator. Se entenderem que é o artigo 258 neste caso, está prescrito - defendeu.
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